Informamos que o prazo final para a entrega das prestações de contas anuais do partido expira-se em 30/04/2006, e ainda, o teor da Resolução TSE n. 22.067/2005 que, ao acrescentar o parágrafo terceiro ao doze da Resolução TSE n. 21841/2004, estabeleceu a utilização facultativa do Sistema de Prestação de Contas dos Partidos Políticos para as prestações de contas referentes ao exercício de 2005.
Cumpre, ainda, informar que estão disponibilizados no site do Tribunal Superior Eleitoral para download ( www.tse.gov.br – item Partidos - Sistema de Prestação de Contas de Partidos -SPCP) , arquivos contendo formulários para a apresentação das contas daquele exercício financeiro. |