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03/07/09 . RESOLUÇÃO AO IX CONGRESSO DA JS/PDT-SC 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2009.

A Direção Estadual da Juventude Socialista do Partido Democrático Trabalhista de Santa Catarina (JS/PDT-SC), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 de seu estatuto, convoca todos os seus filiados e filiadas para sua IX Assembléia Estadual nos dias 26 e 27 de setembro de 2009 na cidade de Imbituba. Estabelece também, o calendário das assembléias municipais, prazos, orientações, metas e normas para a realização das mesmas.

Das plenárias e assembléias municipais:

Art. 1º - Todos os municípios deverão obrigatoriamente realizar plenárias e assembléias, obedecendo aos seguintes critérios:

1. Municípios com direção em comissão Provisória: Realizar plenária e/ou assembléia;
2. Municípios com direção eleita: Realizar assembléia;

Das Comissões Provisórias Municipais:

Art. 2º - Todas as direções municipais deverão obrigatoriamente:

Reunir todos os filiados em plenária ou assembléia de mobilização à assembléia estadual ate o dia 30 de agosto;
Debater e deliberar temas de interesses locais, o manifesto, as teses, as moções, e os documentos a serem apresentados na assembléia estadual;
Encaminhar suas deliberações por escrito a direção estadual ate o momento do credenciamento do (s) respectivo (s) delegado (s) e suplente (s) do município à Assembléia Estadual.
Eleger um (a) delegado (a) e um (a) suplente à Assembléia Estadual de acordo com o que determina o artigo 17º do Estatuto da JS/PDT;
Enviar a relação de filiados à Direção Estadual de acordo com o que determina o artigo 14º do estatuto da JS/PDT;



Enviar o nome do (a) delegado (a) e respectivo (s) suplente à Direção Estadual ate o dia 12 de setembro de 2009;
Em caso de realização da Assembléia a comissão provisória deve seguir os prazos e orientações estatutárias e desta resolução;
Para estar apta a participar da Assembléia Estadual e de suas etapas, bem como efeito de credenciamento de seu (s)/ sua (s) delegados (as) e suplentes, a comissão provisória devera apresentar cópia do termo de nomeação expedido pela direção estadual através de seu presidente, e em conformidade com o que estabelece o Estatuto da JS/PDT, sob pena de ter invalidada a sua participação;
A relação dos (as) filiados (as) aptos a participar da assembléia municipal deverá ser enviada à Direção estadual até 15 (quinze) dias antes da realização da mesma, sendo vetado o direito de voto aos filiados inscritos após esta data.

Das Direções municipais eleitas:

Art. 3º - Todas as direções municipais eleitas deverão obrigatoriamente:

Reunir todos os filiados (as) em assembléia de preparação e mobilização à assembléia estadual até o dia 30 de agosto de 2009, e de acordo com o que determina o artigo 14º do estatuto da JS/PDT;
Debater e deliberar temas de interesse local, o manifesto, as teses, as moções, e os documentos a serem apresentados na Assembléia Estadual;
Encaminhar suas deliberações por escrito à Direção Estadual até o momento do credenciamento de seus respectivos delegados (as) e suplentes (s) do município à Assembléia Estadual.
Eleger os (as) delegados (as) e suplentes à Assembléia Estadual de acordo com o que determina o artigo 14º do Estatuto da JS/PDT;
Enviar a relação de filiados à direção estadual da JS/PDT de acordo com o que determina o artigo 14º do Estatuto da JS/PDT;
Enviar os nomes dos (as) delegados (as) e suplentes à Direção Estadual até o dia 12 de setembro de 2009;
A data limite para publicação do edital de convocação da assembléia municipal deverá atender o disposto no artigo 14º do Estatuto da JS/PDT, sendo enviada na mesma data cópia à Direção Estadual.


A relação dos (as) filiados (as) aptos a participar da assembléia municipal deverá ser enviada à Direção estadual até 15 (quinze) dias antes da realização da mesma, sendo vetado o direito de voto aos filiados inscritos após esta data.

Outras Disposições:

Art. 4º - Todos (as) os (as) delegados (as) e suplentes deverão comparecer as assembléias municipais e estadual munidos de documentos oficial com foto-exemplo: CNH, RG, Carteira de Trabalho, sob pena do não credenciamento como delegado (a).

Art. 5º - Se necessário às direções municipais eleitas ou em provisória poderão estabelecer regimento interno para suas plenárias e assembléias, respeitando os dispositivos desta resolução e do Estatuto da JS/PDT.

Art. 6º - Os casos não previstos no estatuto da JS/PDT, ou nesta resolução serão resolvidos pela Executiva Estadual da JS/PDT-SC.

Art. 7º - À Direção Estadual caberá apresentar novas resoluções ou alterar os dispositivos das já apresentadas.

Art. 8º - A presente resolução deverá ser enviada às direções municipais da JS/PDT, e também publicada no Blog Oficial da JS/PDT-SC (www.jspdtsc.blogspot.com). Nele também será encontrado o estatuto da JS/PDT.

Florianópolis, 03 de julho de 2009.

Direção Estadual JS/PDT-SC
 
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